11.17.2013

HINO À BANDEIRA

  


Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz. Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul. Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amados,
poderoso e feliz há de ser! Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,

Da amada terra do Brasil!

A letra do Hino à Bandeira  foi escrito por Olavo Bilac e a música composta por Francisco Braga. 19 de novembro ,o Dia da Bandeira.

11.10.2013

LICC versus LINDB


Indicado  para meus alunos do curso de Direito
...........................
''A LICC, com seu novo nome e velha roupa, agora é LINDB!
Mudou-se algo que assim era chamado há quase 100 anos.
Centenas ou milhares de obras precisarão de atualização para,
apenas, se atender a um capricho do legislador
e para dar um novo nome a um velho diploma.''

SIMÃO ( 2011)


LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA