2.25.2013

LINGUAGEM



ROTEIRO DE ESTUDO 4
  Questionamentos iniciais

1 O  que é linguagem?
2.O que é semiótica?
3.O que é simiose?
4. Qual a divisão dos objetos  para a semiótica?
5.  Qual o significado de linguagem –objeto?   E a metalinguística?
6. O que   é a cadeia  proposta pela metalinguística?
7.  Quais são os elementos da semiótica?

LINGUAGEM

Simiótica: disciplina que estuda sinais ou signos.  É a teoria geral dos sinais.

O uso de sinais dá-se o nome de semiose. Os sinais são intersubjetivos e possuem várias formas; são intermediarias entre o homem e o objeto. Um objeto pode ser um sinal a partir do momento que represente outro.

Para a semiótica os objetos se dividem em: fatos ou situações (curta duração) e coisas (tendem-se a prolongar no tempo). 

Conjunto de símbolos: língua e linguagem.

Linguagem-objeto: é a que investiga um objeto.

Metalinguística: investiga a linguagem-objeto. Pode-se pensar em uma cadeia de 1º e 2º graus.  E assim uma sempre será  linguagem-objeto e a outra metalinguagem.

É necessário distinguir uma linguagem da outra.

Os sinais, na semiótica envolvem  03 relações:  o sinal, o objeto  representado pelo sinal, e as pessoas.  Sf ( relação  formal)+ Se( relação semântica)=  Sp ( relação com pessoas).
Dimensões da semiótica: sintática: estudo dos sinais  e a maneira de como relacionam entre si. Dá sentido a um enunciado, preocupa-se com a construção ou formação da linguagem; semântica: verifica a relação dos sinais com os objetos extralinguísticos, busca a origem, o significado da linguagem. Pragmática estuda o símbolo e o seu significado dentro de um contexto social.
 Dorothéia Barbara Santos
  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 

2.13.2013

CIÊNCIAS JURÍDICAS


A ciência jurídica, o que é?
Distingue-se das demais ciências pelo seu método e objeto. É preciso identificar o objeto  de estudo  do direito  e saber o que é direito.

Objeto de conhecimento: aquilo que a ciência tende ou que ela conhece (GILLES)

Objeto da jurisprudência: é o conhecimento do direito, que também é complexo.

Ontologia jurídica: parte da Filosofia que se preocupa em determinar o conteúdo do direito
Definir o que é direito  depende de diversos fatores e causas. É preciso  compreender separar o que é conceituar  do definir. Conceituar é ação interna. Definir é a exteriorização da ação interna.  Conceituar depende do ponto de vista de alguém e por vezes não coincide com o pensamento global, ao passo que conceituar, há uma igualdade de ideias de uma mesma realidade ( BARBARA SANTOS, 2013).

Definição nominal – não há coerência de ideias sobre um determinado objeto. Definição essencial - guarda a essência real do objeto.

Dificuldades existem em definir  Direito. É um vocábulo  análogo, pois faz referências a inúmeras realidades

Há vários debates sobre a ciência jurídica: a) historicidade: sentido do fenômeno jurídico; b) concepção analítica: observa o método utilizado pelo jurista com base na lei; c) relacionar o direito as condições empíricas (observação e experiência).

Posição do jurista---------Método---------Objeto

Jurisprudência - Ciência?  Mutável para alguns e imutável para outros.

Tem caráter científico: por se tratar de conhecimento sistemático, metodicamente obtido e demonstrado, dirigido a um objeto  determinado, que é  separado  dos demais  fenômeno  (DINIZ, p. 49) 
            Drª Dorothéia Barbara Santos
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  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.


2.03.2013

SUJEITO COGNOSCENTE E OBJETO COGNOSCÍVEL



Conhecimento

 “... é trazer para o sujeito algo que se põe sobre o objeto” (DINIZ, 2012, p.30).
‘’É ato de pensar um objeto, ou seja, torná-lo presente à inteligência’’ (TELLES JR.).
É o renascer do objeto dentro do ser conhecedor.
Transforma o sujeito cognoscente.
Há diante do conhecimento a junção entre a consciência cognoscente e o objeto conhecido
Todo pensamento é  apreensão de um objeto   
Cognoscente: re (conhecer), identificar, analisar, deduzir, julgar, etc.
Objeto cognoscível: passível de ser conhecido. Ex. a leitura de um livro
O conhecimento tem três ingredientes: o eu – que conhece; atividade – ato ou atividade que depreende desse eu  e o objeto atingido pela atividade.
Não há conhecimento absoluto, pois ele só pode ser relativo (REALE, p.54)

Conhecimento científico

Ciência: um conjunto de enunciados que tem por escopo a transmissão adequada de informações verídicas sobre o que existe, existiu ou existira.  (DINiZ, 2012, p.33)
Conhecimento científico: descritivo, genérico comprovado  e sistematizado.
É um saber metodicamente fundado, demonstrado e sistematizado.
O método é o conjunto de princípios de avaliação da evidencia, cânones para julgar a adequação das experiências propostas, critérios para selecionar hipóteses ao passo que a técnica é  o conjunto de instrumentos , variáveis conforme  os objetos e temas e  permite a veracidade de um conhecimento, direciona o que precisa ser verificado.(p. 33)
As ciências podem ser naturais ou humanas, quando se refere ao método e objeto, de acordo com Ferraz Jr.(1967) apud Diniz (2012):
Nas ciências naturais ou da natureza: visa explicar, comparar  fatos ou um determinado dado
Nos fenômenos humanos: é acrescida a compreensão com objetivo de compreender (axiologia) a conduta

Fundamentação Filosófica

A ciência se fundamenta na filosofia que orienta o saber científico.

ESTUDO, OBSERVAÇÃO  E PESQUISA 

1.Considere a figura para o início do estudo 02.
Fonte: dradenilsommiranda.blospot.com

2.Classificação das ciências

    De acordo com estudos realizados em sala de aula e com base na doutrina de Maria Helena Diniz (2012), em duplas, redijam um texto que mostre a classificação das ciências de acordo com Augusto Comte, Wilhelm Dilthey e  Aristóteles e seus respectivos significados. Procurem utilizar, quando possível, seu próprio vocabulário.

Drª Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.




INTRODUÇÃO AO ENSINO DO DIREITO



Disciplina

· É uma matéria (sistema de conhecimento) que fornece uma visão panorâmica da ciência que trata o fenômeno jurídico;
·  Filosofia jurídica: por tratar de conceitos universais do direito;
· Dogmática jurídica: discute normas jurídicas de um determinado lugar ou tempo e a maneira como a lei é aplicada;
·  Sociologia jurídica: analisa os fatos sociais de natureza jurídica;
·  História jurídica: contempla o direito em sua dimensão temporal;
· É epistemológica: busca entender o direito dentro das suas diversas ramificações.

Características:

·       -   mostra os conceitos comuns  das disciplinas do direito;
·       -   permite à aquisição do vocabulário jurídico (terminologia técnico científica) gradativamente
·    - trata-se de uma  enciclopédia por conter conhecimentos: jurídicos, históricos, filosóficos e científicos.

Fenômeno jurídico: situações ou circunstâncias em que incidem as normas jurídicas.
Fato jurídico: nasce no meio social e é contemplado pelo direito, com consequência jurídica.
·      Fato natural: independe da pessoa ou da sua vontade, mas as suas consequências podem gerar efeitos jurídicos.
·         Fato humano: gerados pelas mãos humanas.
II
Jurisprudência: Jus (direito) e prudentia (sabedoria). É a ciência do direito aplicado com sabedoria (Plácido e Silva). É o conjunto de decisão dos tribunais em aplicação a lei.

Epistemologia: é um ramo da filosofia que trata da natureza, origem e comprovação de um determinado conhecimento.

Filosofia do direito: dá suporte a epistemologia jurídica em sentido estrito (pressupostos, caracteres do objeto, o método do saber científico, suas relações e princípios).

Epistemologia jurídica é a teoria da ciência jurídica: em sentido estrito faz um estudo aprofundado da ciência do direito e a sua relação com as demais. Em sentido amplo se iguala a gnoseologia (DINIZ, 2012, p.22).

COMENTÁRIOS DO ESTUDO 01



     Um direcionamento, buscando enxergar de um modo geral o caminho na busca do conhecimento de cada disciplina, colocar em ordem cada conceito para ramo. Especializar o direito, não só as leis, mas também saber o que elas nos quer dizer e unir cada laço de cada situação.
 Marinês Eurides  e Ianka Pádua: acadêmicas do curso de Direito.


ROTEIRO DE ESTUDO 02 

                                   Drª Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.