2.03.2013

INTRODUÇÃO AO ENSINO DO DIREITO



Disciplina

· É uma matéria (sistema de conhecimento) que fornece uma visão panorâmica da ciência que trata o fenômeno jurídico;
·  Filosofia jurídica: por tratar de conceitos universais do direito;
· Dogmática jurídica: discute normas jurídicas de um determinado lugar ou tempo e a maneira como a lei é aplicada;
·  Sociologia jurídica: analisa os fatos sociais de natureza jurídica;
·  História jurídica: contempla o direito em sua dimensão temporal;
· É epistemológica: busca entender o direito dentro das suas diversas ramificações.

Características:

·       -   mostra os conceitos comuns  das disciplinas do direito;
·       -   permite à aquisição do vocabulário jurídico (terminologia técnico científica) gradativamente
·    - trata-se de uma  enciclopédia por conter conhecimentos: jurídicos, históricos, filosóficos e científicos.

Fenômeno jurídico: situações ou circunstâncias em que incidem as normas jurídicas.
Fato jurídico: nasce no meio social e é contemplado pelo direito, com consequência jurídica.
·      Fato natural: independe da pessoa ou da sua vontade, mas as suas consequências podem gerar efeitos jurídicos.
·         Fato humano: gerados pelas mãos humanas.
II
Jurisprudência: Jus (direito) e prudentia (sabedoria). É a ciência do direito aplicado com sabedoria (Plácido e Silva). É o conjunto de decisão dos tribunais em aplicação a lei.

Epistemologia: é um ramo da filosofia que trata da natureza, origem e comprovação de um determinado conhecimento.

Filosofia do direito: dá suporte a epistemologia jurídica em sentido estrito (pressupostos, caracteres do objeto, o método do saber científico, suas relações e princípios).

Epistemologia jurídica é a teoria da ciência jurídica: em sentido estrito faz um estudo aprofundado da ciência do direito e a sua relação com as demais. Em sentido amplo se iguala a gnoseologia (DINIZ, 2012, p.22).

COMENTÁRIOS DO ESTUDO 01



     Um direcionamento, buscando enxergar de um modo geral o caminho na busca do conhecimento de cada disciplina, colocar em ordem cada conceito para ramo. Especializar o direito, não só as leis, mas também saber o que elas nos quer dizer e unir cada laço de cada situação.
 Marinês Eurides  e Ianka Pádua: acadêmicas do curso de Direito.


ROTEIRO DE ESTUDO 02 

                                   Drª Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.

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