Relações Jurídicas: são relações sociais, criadas, reconhecidas ou protegidas pelo Estado. Os fatos e relações sociais só tem significado jurídico inseridos numa estrutura normativa. Por exemplo: relação jurídica trabalhista (jornada de trabalho, hora extra, etc.);
Condições para que haja a relação
jurídica: a intersubjetividade - vínculo entre duas ou mais pessoas e que esse
vínculo esteja protegido com uma norma jurídica. Por exemplo, um advogado ao
redigir uma petição terá que expor os fatos invocar e solicitar o direito pretendido.
Elementos da relação jurídica
Sujeito ativo: titular ou o beneficiário principal da relação; é a
pessoa que tem ou reivindica um determinado direito
Sujeito passivo: o devedor da prestação principal; é aquele que deve ou é obrigado a pagar
algum direito a outra pessoa
O vinculo de atributividade: o que liga uma pessoa a outra;
Objeto: a razão do vínculo.
Dra. Dorothéia Barbara
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