Linguagem jurídica versa em torno do
direito (linguagem-objeto), fazendo-o conhecido. A ciência jurídica é expressa
através de uma linguagem jurídica técnica sem a qual não seria possível
contemplar:
a)
Não poderia
produzir seu objeto numa dimensão exterior a linguagem;
b)
Onde não há rigor lingüístico, não há ciência (linguagem científica) – (p. 187)
c)
A construção do seu objeto se pauta sobre
pressupostos jurídicos (doutrinas, leis, jurisprudências, entre outros
prescritos anteriormente)
d)
O direito é analisado e interpretado sob a luz
de uma linguagem sistematizada. O interprete deve partir de das palavras para alcançar a ideia ( p. 187);
e)
A linguagem do
legislador, em diversas circunstancias, precisa ser completada e por vezes, com
outras mediante o estudo dos mecanismos da integração (Idem)
f)
A ordenação das
atividades jurídicas se efetua através da linguagem.
Linguagem do jurista
A linguagem do jurista se pauta
sobre as normas, por meio das
proposições relacionadas logicamente,
sem apresentar contradições .
Exemplo de norma
Art.
180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação
dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Exemplos de Proposição:
Comprar coisa alheia sem comprovação licita da origem ;
transportar mercadoria de origem
duvidosa ; receber ou guardar coisa
roubada, etc. A descrição de
tais fatos podem ou não trazer
dúvidas, permitindo ao jurista utilizar –se da metalingüística em busca da verdade dos fatos.
Moral é o conjunto de regras construídas no meio social. Fundamenta-se no modo de pensar e agir de um povo. Não pressupõe uma sanção mediante uma transgressão.
Dorothéia Barbara Santos
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