A ciência jurídica, o
que é?
Distingue-se
das demais ciências pelo seu método e objeto. É preciso identificar o
objeto de estudo do direito
e saber o que é direito.
Objeto de conhecimento: aquilo
que a ciência tende ou que ela conhece (GILLES)
Objeto da jurisprudência: é o conhecimento do direito, que
também é complexo.
Ontologia jurídica: parte da Filosofia que se preocupa
em determinar o conteúdo do direito
Definir
o que é direito depende de diversos
fatores e causas. É preciso compreender separar o que é conceituar do definir. Conceituar é ação interna.
Definir é a exteriorização da ação interna.
Conceituar depende do ponto de vista de alguém e por vezes não coincide
com o pensamento global, ao passo que conceituar, há uma igualdade de ideias de
uma mesma realidade ( BARBARA SANTOS, 2013).
Definição nominal – não há coerência de ideias sobre um
determinado objeto. Definição essencial
- guarda a essência real do objeto.
Dificuldades
existem em definir Direito. É um
vocábulo análogo, pois faz referências a
inúmeras realidades
Há
vários debates sobre a ciência jurídica: a) historicidade: sentido do fenômeno
jurídico; b) concepção analítica: observa o método utilizado pelo jurista com
base na lei; c) relacionar o direito as condições empíricas (observação e
experiência).
Posição do jurista---------Método---------Objeto
Jurisprudência - Ciência? Mutável para alguns e imutável para outros.
Tem caráter científico: por se tratar de conhecimento sistemático,
metodicamente obtido e demonstrado, dirigido a um objeto determinado, que é separado
dos demais fenômeno (DINIZ, p. 49)
Drª
Dorothéia Barbara Santos
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Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz.
Compêndio do Direito. 23ª Ed. São Paulo
Saraiva, 2012.
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