Disciplina
· É
uma matéria (sistema de conhecimento) que fornece uma visão panorâmica da
ciência que trata o fenômeno jurídico;
· Filosofia
jurídica: por tratar de conceitos universais do direito;
· Dogmática
jurídica: discute normas jurídicas de um determinado lugar ou tempo e a maneira
como a lei é aplicada;
· Sociologia
jurídica: analisa os fatos sociais de natureza jurídica;
· História
jurídica: contempla o direito em sua dimensão temporal;
· É
epistemológica: busca entender o direito dentro das suas diversas ramificações.
Características:
· - mostra
os conceitos comuns das disciplinas do
direito;
· - permite
à aquisição do vocabulário jurídico (terminologia técnico científica)
gradativamente
· - trata-se
de uma enciclopédia por conter
conhecimentos: jurídicos, históricos, filosóficos e científicos.
Fenômeno jurídico: situações ou circunstâncias em que
incidem as normas jurídicas.
Fato jurídico: nasce no meio social e é contemplado
pelo direito, com consequência jurídica.
· Fato natural: independe da pessoa ou da sua
vontade, mas as suas consequências podem gerar efeitos jurídicos.
·
Fato humano: gerados pelas mãos humanas.
II
Jurisprudência: Jus
(direito) e prudentia (sabedoria). É a ciência do direito aplicado com sabedoria
(Plácido e Silva). É o conjunto de decisão dos tribunais em aplicação a
lei.
Epistemologia: é um ramo da filosofia que trata da
natureza, origem e comprovação de um determinado conhecimento.
Filosofia do direito: dá suporte a epistemologia jurídica em
sentido estrito (pressupostos, caracteres do objeto, o método do saber
científico, suas relações e princípios).
Epistemologia jurídica é
a teoria da ciência jurídica: em
sentido estrito faz um estudo aprofundado da ciência do direito e a sua relação
com as demais. Em sentido amplo se iguala a gnoseologia (DINIZ, 2012, p.22).
COMENTÁRIOS DO ESTUDO 01
Um direcionamento, buscando enxergar de um modo geral o caminho na busca
do conhecimento de cada disciplina, colocar em ordem cada conceito para ramo.
Especializar o direito, não só as leis, mas também saber o que elas nos quer
dizer e unir cada laço de cada situação.
Marinês Eurides e Ianka Pádua: acadêmicas do curso de Direito.
ROTEIRO DE ESTUDO 02
Drª
Dorothéia Barbara Santos
Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz.
Compêndio do Direito. 23ª Ed. São Paulo
Saraiva, 2012.
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