4.24.2013
4.21.2013
RELAÇÃO JURÍDICA
Relações Jurídicas: são relações sociais, criadas, reconhecidas ou protegidas pelo Estado. Os fatos e relações sociais só tem significado jurídico inseridos numa estrutura normativa. Por exemplo: relação jurídica trabalhista (jornada de trabalho, hora extra, etc.);
Condições para que haja a relação
jurídica: a intersubjetividade - vínculo entre duas ou mais pessoas e que esse
vínculo esteja protegido com uma norma jurídica. Por exemplo, um advogado ao
redigir uma petição terá que expor os fatos invocar e solicitar o direito pretendido.
Elementos da relação jurídica
Sujeito ativo: titular ou o beneficiário principal da relação; é a
pessoa que tem ou reivindica um determinado direito
Sujeito passivo: o devedor da prestação principal; é aquele que deve ou é obrigado a pagar
algum direito a outra pessoa
O vinculo de atributividade: o que liga uma pessoa a outra;
Objeto: a razão do vínculo.
Dra. Dorothéia Barbara
4.14.2013
FONTES DO DIREITO
Fontes jurídicas: são fatores reais que podem ser
apreciados, traduzidos ou contemplados pelas normas jurídicas.
Fonte material ou
real: mostra a
origem do direito, como ocorreu a sua manifestação no meio social.
Legislação: é o processo pelo qual um ou vários órgãos estatais formulam
e promulgam Legislação: é o processo pelo qual um ou vários órgãos estatais formulam e
promulgam normas jurídicas de observância (MAYNÊS)
Leis:
produzidas pela legislação
Fonte formal: abarca por leis, normas
ou regulamentos, o direito. Além disso, “ [...] faz referência aos modos de manifestação das
normas jurídicas.” Só é possível conhecer o direito através das fontes formais.
Exemplo de fontes
formais: leis, arquivos, jurisprudência,etc.
Fontes formais estatais: legislativas (leis, decretos,
regulamentos, súmulas, jurisprudência sentenças, etc.
Fontes formais não estatais:
direito consuetudinário (costume
jurídico)
Direito
consuetudinário:
prática reiterada de um determinado ato. Não contemplado por nomas jurídicas.
Trata-se de uma fonte de cognição. O costume só é aplicável quando esgota todas as potencialidades legais. (DINIZ). Caracteriza-se por consenso popular, tacitamente por
vontade dos cidadãos. Acresce a uniformidade e a constância (da mesma maneira,
sem interrupção, por período longo), público
e geral (por abranger a todos)
Costume: “... uma norma que deriva da longa prática uniforme ou da
geral e constante repetição de dado comportamento sob a convicção que
corresponde a uma necessidade jurídica.” (BARROS MONTEIRO)
Espécies de costumes
Secundum legem - (segundo a lei) previsto em
lei, reconhece a sua eficácia
obrigatória. Demarcação de imóvel, art.
1.297, do CC Art. 1.297, § 1º que diz:
Os intervalos, muros, cercas e os
tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas
ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os
proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em
partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação. (BRASIL, 2012)
Prestação de serviço, art. 596, da referida lei
Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por
arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e
sua qualidade.
Praeter Legem (Na falta de lei) - busca suprir as lacunas da lei, aquilo que é
omisso. É o caso do art. 4º da Lei de Introdução ás Normas do Direito
Brasileiro que diz Art. 4o: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Outro exemplo é o cheque: à vista - pós-datado, sem fundo, etc.
Contra Legem
(contra lei) - Consuetudo obrigatório - o costume que revoga totalmente a lei:
Exemplos: a prostituição; a capoeira no Brasil
Dorothéia
Barbara Santos
Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz.
Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 23ª Ed. São Paulo
Saraiva,
3.06.2013
LINGUAGEM JURÍDICA
Linguagem jurídica versa em torno do
direito (linguagem-objeto), fazendo-o conhecido. A ciência jurídica é expressa
através de uma linguagem jurídica técnica sem a qual não seria possível
contemplar:
a)
Não poderia
produzir seu objeto numa dimensão exterior a linguagem;
b)
Onde não há rigor lingüístico, não há ciência (linguagem científica) – (p. 187)
c)
A construção do seu objeto se pauta sobre
pressupostos jurídicos (doutrinas, leis, jurisprudências, entre outros
prescritos anteriormente)
d)
O direito é analisado e interpretado sob a luz
de uma linguagem sistematizada. O interprete deve partir de das palavras para alcançar a ideia ( p. 187);
e)
A linguagem do
legislador, em diversas circunstancias, precisa ser completada e por vezes, com
outras mediante o estudo dos mecanismos da integração (Idem)
f)
A ordenação das
atividades jurídicas se efetua através da linguagem.
Linguagem do jurista
A linguagem do jurista se pauta
sobre as normas, por meio das
proposições relacionadas logicamente,
sem apresentar contradições .
Exemplo de norma
Art.
180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação
dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Exemplos de Proposição:
Comprar coisa alheia sem comprovação licita da origem ;
transportar mercadoria de origem
duvidosa ; receber ou guardar coisa
roubada, etc. A descrição de
tais fatos podem ou não trazer
dúvidas, permitindo ao jurista utilizar –se da metalingüística em busca da verdade dos fatos.
Moral é o conjunto de regras construídas no meio social. Fundamenta-se no modo de pensar e agir de um povo. Não pressupõe uma sanção mediante uma transgressão.
Dorothéia Barbara Santos
2.25.2013
LINGUAGEM
ROTEIRO DE ESTUDO 4
Questionamentos iniciais
1 O que é linguagem?
2.O que é semiótica?
3.O que é simiose?
4. Qual a divisão dos
objetos para a semiótica?
5. Qual o significado de linguagem –objeto? E a metalinguística?
6. O que é a cadeia
proposta pela metalinguística?
7. Quais são os elementos da semiótica?
LINGUAGEM
Simiótica: disciplina que estuda sinais
ou signos. É a teoria geral dos sinais.
O uso de sinais dá-se o nome de semiose.
Os sinais são intersubjetivos e possuem várias formas; são intermediarias entre o homem e o objeto.
Um objeto pode ser um sinal a partir do momento que represente outro.
Para a semiótica
os objetos se dividem em: fatos ou
situações (curta duração) e
coisas (tendem-se a prolongar no tempo).
Conjunto de símbolos: língua e linguagem.
Linguagem-objeto: é a que investiga um
objeto.
Metalinguística: investiga a linguagem-objeto.
Pode-se pensar em uma cadeia de 1º e 2º graus.
E assim uma sempre será
linguagem-objeto e a outra metalinguagem.
É necessário
distinguir uma linguagem da outra.
Os sinais, na semiótica envolvem 03 relações: o sinal, o objeto representado pelo sinal, e as pessoas. Sf ( relação
formal)+ Se( relação semântica)=
Sp ( relação com pessoas).
Dimensões da semiótica: sintática: estudo dos sinais e a maneira de como relacionam entre si. Dá
sentido a um enunciado, preocupa-se com a construção ou formação da linguagem; semântica: verifica a relação dos
sinais com os objetos extralinguísticos, busca a origem, o significado da linguagem.
Pragmática estuda o símbolo e o seu
significado dentro de um contexto social.
Dorothéia Barbara Santos
Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz.
Compêndio do Direito. 23ª Ed. São Paulo
Saraiva, 2.13.2013
CIÊNCIAS JURÍDICAS
A ciência jurídica, o
que é?
Distingue-se
das demais ciências pelo seu método e objeto. É preciso identificar o
objeto de estudo do direito
e saber o que é direito.
Objeto de conhecimento: aquilo
que a ciência tende ou que ela conhece (GILLES)
Objeto da jurisprudência: é o conhecimento do direito, que
também é complexo.
Ontologia jurídica: parte da Filosofia que se preocupa
em determinar o conteúdo do direito
Definir
o que é direito depende de diversos
fatores e causas. É preciso compreender separar o que é conceituar do definir. Conceituar é ação interna.
Definir é a exteriorização da ação interna.
Conceituar depende do ponto de vista de alguém e por vezes não coincide
com o pensamento global, ao passo que conceituar, há uma igualdade de ideias de
uma mesma realidade ( BARBARA SANTOS, 2013).
Definição nominal – não há coerência de ideias sobre um
determinado objeto. Definição essencial
- guarda a essência real do objeto.
Dificuldades
existem em definir Direito. É um
vocábulo análogo, pois faz referências a
inúmeras realidades
Há
vários debates sobre a ciência jurídica: a) historicidade: sentido do fenômeno
jurídico; b) concepção analítica: observa o método utilizado pelo jurista com
base na lei; c) relacionar o direito as condições empíricas (observação e
experiência).
Posição do jurista---------Método---------Objeto
Jurisprudência - Ciência? Mutável para alguns e imutável para outros.
Tem caráter científico: por se tratar de conhecimento sistemático,
metodicamente obtido e demonstrado, dirigido a um objeto determinado, que é separado
dos demais fenômeno (DINIZ, p. 49)
Drª
Dorothéia Barbara Santos
______________________________________________________
Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz.
Compêndio do Direito. 23ª Ed. São Paulo
Saraiva, 2012.
2.03.2013
SUJEITO COGNOSCENTE E OBJETO COGNOSCÍVEL
Conhecimento
“... é trazer para o
sujeito algo que se põe sobre o objeto” (DINIZ, 2012, p.30).
‘’É ato de pensar um objeto, ou seja, torná-lo presente à
inteligência’’ (TELLES JR.).
É o renascer do objeto dentro do ser conhecedor.
Transforma o sujeito cognoscente.
Há diante do conhecimento a junção entre a consciência
cognoscente e o objeto conhecido
Todo pensamento é
apreensão de um objeto
Cognoscente: re (conhecer), identificar, analisar, deduzir, julgar,
etc.
Objeto cognoscível: passível de ser conhecido. Ex. a leitura
de um livro
O conhecimento tem três ingredientes: o eu – que conhece; atividade
– ato ou atividade que depreende desse eu
e o objeto atingido pela
atividade.
Não há conhecimento absoluto, pois ele só pode ser relativo
(REALE, p.54)
Conhecimento científico
Ciência: um conjunto de
enunciados que tem por escopo a transmissão adequada de informações verídicas
sobre o que existe, existiu ou existira.
(DINiZ, 2012, p.33)
Conhecimento científico:
descritivo, genérico comprovado e
sistematizado.
É um saber metodicamente fundado,
demonstrado e sistematizado.
O método é o conjunto de princípios
de avaliação da evidencia, cânones para julgar a adequação das experiências propostas,
critérios para selecionar hipóteses ao passo que a técnica é o conjunto de
instrumentos , variáveis conforme os
objetos e temas e permite a veracidade
de um conhecimento, direciona o que precisa ser verificado.(p. 33)
As ciências podem ser naturais ou
humanas, quando se refere ao método e objeto, de acordo com Ferraz Jr.(1967)
apud Diniz (2012):
Nas ciências naturais ou da natureza: visa explicar, comparar fatos ou um determinado dado
Nos fenômenos humanos: é acrescida a compreensão com objetivo de
compreender (axiologia) a conduta
Fundamentação Filosófica
A ciência se fundamenta na
filosofia que orienta o saber científico.
ESTUDO, OBSERVAÇÃO E PESQUISA
1.Considere a figura para o início do
estudo 02.
Fonte: dradenilsommiranda.blospot.com
2.Classificação das ciências
De acordo com estudos realizados em sala
de aula e com base na doutrina de Maria Helena Diniz (2012), em duplas, redijam
um texto que mostre a classificação das ciências de acordo com Augusto Comte,
Wilhelm Dilthey e Aristóteles e seus
respectivos significados. Procurem utilizar, quando possível, seu próprio vocabulário.
Drª Dorothéia Barbara Santos
Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz.
Compêndio do Direito. 23ª Ed. São Paulo
Saraiva, 2012.
INTRODUÇÃO AO ENSINO DO DIREITO
Disciplina
· É
uma matéria (sistema de conhecimento) que fornece uma visão panorâmica da
ciência que trata o fenômeno jurídico;
· Filosofia
jurídica: por tratar de conceitos universais do direito;
· Dogmática
jurídica: discute normas jurídicas de um determinado lugar ou tempo e a maneira
como a lei é aplicada;
· Sociologia
jurídica: analisa os fatos sociais de natureza jurídica;
· História
jurídica: contempla o direito em sua dimensão temporal;
· É
epistemológica: busca entender o direito dentro das suas diversas ramificações.
Características:
· - mostra
os conceitos comuns das disciplinas do
direito;
· - permite
à aquisição do vocabulário jurídico (terminologia técnico científica)
gradativamente
· - trata-se
de uma enciclopédia por conter
conhecimentos: jurídicos, históricos, filosóficos e científicos.
Fenômeno jurídico: situações ou circunstâncias em que
incidem as normas jurídicas.
Fato jurídico: nasce no meio social e é contemplado
pelo direito, com consequência jurídica.
· Fato natural: independe da pessoa ou da sua
vontade, mas as suas consequências podem gerar efeitos jurídicos.
·
Fato humano: gerados pelas mãos humanas.
II
Jurisprudência: Jus
(direito) e prudentia (sabedoria). É a ciência do direito aplicado com sabedoria
(Plácido e Silva). É o conjunto de decisão dos tribunais em aplicação a
lei.
Epistemologia: é um ramo da filosofia que trata da
natureza, origem e comprovação de um determinado conhecimento.
Filosofia do direito: dá suporte a epistemologia jurídica em
sentido estrito (pressupostos, caracteres do objeto, o método do saber
científico, suas relações e princípios).
Epistemologia jurídica é
a teoria da ciência jurídica: em
sentido estrito faz um estudo aprofundado da ciência do direito e a sua relação
com as demais. Em sentido amplo se iguala a gnoseologia (DINIZ, 2012, p.22).
COMENTÁRIOS DO ESTUDO 01
Um direcionamento, buscando enxergar de um modo geral o caminho na busca
do conhecimento de cada disciplina, colocar em ordem cada conceito para ramo.
Especializar o direito, não só as leis, mas também saber o que elas nos quer
dizer e unir cada laço de cada situação.
Marinês Eurides e Ianka Pádua: acadêmicas do curso de Direito.
ROTEIRO DE ESTUDO 02
Drª
Dorothéia Barbara Santos
Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz.
Compêndio do Direito. 23ª Ed. São Paulo
Saraiva, 2012.
1.27.2013
DICIONÁRIO JURÍDICO VOZ
Dicionário Jurídico para iniciantes
A
Aludir: fazer referência a... relativo a...
Assertiva: argumento, afirmação sobre algo.
Axiologia: parte da filosofia que estuda os valores.
Argúcia: esperteza
Assertiva: argumento, afirmação sobre algo.
C
Ceticismo: incredulidade; o que leva a dúvida e consequentemente ao questionamento.
Ciência do Direito: é a maneira de como se entende ou analisa o direito.
Cognoscível: objeto passível de ser conhecido
Cognoscível: objeto passível de ser conhecido
Doroteia ( Nome): dom ou presente de Deus.
J
Jurisfilosofia:
é a ciência do direito: ramo da filosofia que
tem por objeto o direito
I
Insuscetível: o que
não pode ser alterado diante de uma situação ou circunstância
intersubjetividade: vínculo entre duas ou mais pessoas .
intersubjetividade: vínculo entre duas ou mais pessoas .
H
Hodiernamente: faz referência ao dia de hoje, atualmente.
M
Metafísica: (ramo da filosofia) estuda a essência do mundo. Procura mostrar a maneira de como as pessoas entendem o mundo.
O
Objeto de conhecimento: aquilo que a
ciência tende ou que ela conhece (
GILLES)
Objeto
da jurisprudência: é o conhecimento do direito
U
Ulterior: que vem depois de...; em seguida. 12.30.2012
METODOLOGIA DO ENSINO DE GEOGRAFIA
Alguns planos de aula
MEIOS DE
TRANSPORTE.
(por Lívia Almeida)
2) Assunto: Meios
de transporte.
3) Objetivo Geral:
Conscientizar sobre a importância do trânsito da nossa cidade.
4) Conteúdo: Meios de transportes e o trânsito.
5) Metodologia:
O processo de desenvolvimento – a construção
da aprendizagem. Será feita uma roda de conversa, perguntando aos alunos
quais meios de transporte eles já utilizaram; a importância do trânsito em
nossa cidade e como evitar acidentes. Após isso, será utilizado recortes de
revistas com diferentes tipos de meios de transportes para a confecção dos
cartazes.
1º momento: Apresentar o tema aos alunos.
Objetivos:
*
Despertar na
criança a importância do transporte e do trânsito na nossa cidade.
*
Fazer um debate sobre
o seu trajeto de casa para escola, e conversar sobre qual meio de transporte utilizado
para chegar ate a escola.
Objetivo: Mostrar
o quanto e importante observar os detalhes existentes no caminho da nossa casa
até a escola.
3º momento: Confeccionar cartazes sobre os meios de transporte
que mais são utilizados na nossa cidade.
Objetivo: Incentivar o conhecimento não só dos transportes que
eles utilizam, mas também outros que
existem na cidade.
4º momento: Assistir o vídeo
“Pessoas no Transito? ’’
Objetivo: rever o conteúdo estudando em sala de aual
6) Recursos:
cartaz, televisão, dvd. revistas, tesoura, cola, cartolina e pincel atômico.
7) Atividade:
Montar cartazes sobre os meios de
transportes.
8) Avaliação:
Os alunos serão avaliados através da participação em sala e pelos cartazes
confeccionados.
9) Fonte
Bibliográfica:
PASSOS, Célia, SILVA Zeneide. Coleção eu gosto - integrado. 1º ano
Vídeo “Pessoas no Transito?’’:http://www.youtube.com/watch?v=wE2hOzOgjG0.
Acessado em: 06 de dezembro de 2012, às 18:00
12.29.2012
O ENSINO DE HISTÓRIA
Acadêmicas do Curso de Pedagogia apresentaram no final do semestre de 2012 algumas sugestões de planos de aula sobre o ensino de história. Vejamos alguns exemplos:
A COMUNIDADE INDÍGENA
(Plano de aula por Janaína Mendonça)
1. Identificação
1.1 Escolas: Cantinho do Saber (nome fictício)
1.2 Disciplinas: História
1.3 Anos: 3° ano fundamental Turma: A
1.4 Professores (a): Janaína Mendonça
2. Objetivos
2.2 Objetivos Gerais:
*
Reconhecer
e valorizar a diversidade de grupos sociais existentes, com ênfase nas tribos
indígenas.
2.3 Objetivos Específicos
*
Identificar
os aspectos da cultura indígena e reconhecê-la como grupo social;
*
Conhecer
e respeitar as manifestações de cultura
*
Indígena;
*
Refletir
sobre realidade indígena e possíveis soluções para os problemas dessa
comunidade.
3. Conteúdo:
3.1 Conteúdos Programáticos
*
A
comunidade indígena.
4. Metodologia
4.1 Procedimentos
* Projeção
em vídeo (é preciso identificá-lo aqui)
sobre o tema abordado, com o objetivo de mostrar o que é viver em uma
comunidade e suas diferenças;
*
Após
assistir o filme os alunos serão orientados a fazer uma pequena redação sobre o
filme assistido;
* Dividir
a Turma em cinco grupos, os quais irão montar uma maquete sobre a comunidade
indígena;
* Para
encerrar cada os grupos terão que
apresentar a maquete produzida para a turma.
4.2 Recursos
ü Livro didático, DVD, papel, caneta, isopor,
cola, bonecos.
5. Avaliação
ü
Será
realizada após observar as apresentações dos grupos em sala e através do seu
entendimento diante da redação.
6. Tempo Previsto
ü
03
aulas
Referências
HUMBERG Flávia.Vida em Comunidade.In:História.1.ed.São Paulo: Nacional, 2008
p.58-96.
OS PRIMEIROS HABITANTES DO BRASIL
(Plano de Aula por Eliana Miranda )
1. Turma: 3º ano do ensino
fundamental.
2. Assunto: Os primeiros habitantes
do Brasil.
3. Objetivo geral
Perceber as diferenças culturais entre o modo de
vida indígena e europeu.
4.
Conteúdo
As relações entre os
nativos e a sociedade dominantes.
5. Metodologia
1º Momento - Acolhida com oração
do Pai nosso.
Objetivo:
Contribuir com harmonia entre a turma e os educadores.
Tempo:
05 minutos.
2º Momento - O professor distribui
alguns livros, revistas, imagens, para uma maior compreensão do assunto,
faz uma breve leitura do tema aplicado.
Objetivo:
Desenvolver e buscar mais conhecimentos.
Tempo:
20 minutos.
3º Momento - Em seguida, o
professor organiza os alunos em pequenos grupos para montar uma história por
intermédio das leituras e imagens distribuídas. Imagem (OSCAR PEREIRA DA SILVA,
desembarque de Cabral em Porto Seguro, São Paulo. multirio.rj.gov.br.)
*Descrever o que observa em
cada imagem.
*O que elas estão vestidas?
Por quê?
*Por que elas estão nesse ambiente?
Objetivo:
Conhecer e perceber a importância da cultura dos primeiros habitantes no
Brasil.
Tempo:
20 minutos.
4º Momento: pedir para o grupo
organizar cartazes com textos e fotos para uma pequena exposição, contendo suas
pesquisas realizadas em sala.
Objetivos:
conhecer e perceber a importância das culturas.
Tempo:
15 minutos.
Recursos:
Livros,
revistas, imagens, cartolinas, cola, tesoura.
Avaliação:
Os
alunos serão avaliados durante a participação das atividades aplicados em sala.
6. REFERÊNCIAS
HUMBERG, Flávia Ricca. História - livro do professor – 3 ano . 1ª. Ed. São Paulo: Editora
Nacional, 2008.
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