4.21.2013

RELAÇÃO JURÍDICA



Relações Jurídicas: são relações sociais, criadas, reconhecidas ou protegidas pelo Estado. Os fatos e relações sociais só tem significado jurídico inseridos numa estrutura normativa. Por exemplo: relação jurídica trabalhista (jornada de trabalho, hora extra, etc.);
Condições para que haja a relação jurídica: a intersubjetividade - vínculo entre duas ou mais pessoas e que esse vínculo esteja protegido com uma norma jurídica. Por exemplo, um advogado ao redigir uma petição terá que expor os fatos invocar e solicitar o direito pretendido.

Elementos da relação jurídica

Sujeito ativo: titular ou o beneficiário principal da relação; é a pessoa que tem ou reivindica um determinado direito
Sujeito passivo: o devedor da prestação principal; é aquele que deve  ou é obrigado a  pagar  algum direito a  outra pessoa
O vinculo de atributividade: o que liga uma pessoa a outra;
Objeto: a razão do vínculo.
 Dra. Dorothéia Barbara 

FONTE: REALE, Miguel. Lições preliminares de direito.  São Paulo: Saraiva 2005

4.14.2013

FONTES DO DIREITO



Fontes jurídicas: são fatores reais que podem ser apreciados, traduzidos ou contemplados pelas normas jurídicas.

Fonte material ou real: mostra a origem do direito, como ocorreu a sua manifestação  no meio social.

Legislação: é o processo pelo qual um ou vários órgãos estatais formulam e promulgam Legislação:  é o processo pelo qual  um ou vários  órgãos estatais  formulam e promulgam  normas jurídicas de observância (MAYNÊS)

Leis: produzidas pela legislação

Fonte formal: abarca por  leis, normas  ou regulamentos, o direito. Além disso, “ [...] faz  referência aos  modos de manifestação  das  normas jurídicas.” Só é possível conhecer o  direito através  das fontes formais.

Exemplo de fontes formais:  leis, arquivos, jurisprudência,etc.

Fontes formais estatais: legislativas (leis, decretos, regulamentos, súmulas, jurisprudência  sentenças, etc.

Fontes  formais não estatais:  direito consuetudinário  (costume jurídico)

Direito consuetudinário: prática reiterada de um determinado ato. Não contemplado por nomas jurídicas. Trata-se de uma fonte de cognição. O costume só é aplicável quando esgota todas as potencialidades legais. (DINIZ). Caracteriza-se  por consenso popular, tacitamente  por vontade dos cidadãos. Acresce a uniformidade e a constância (da mesma maneira, sem interrupção, por período longo),  público e geral (por abranger a todos)

Costume: “... uma norma que deriva da longa prática uniforme ou da geral e constante repetição de dado comportamento sob a convicção que corresponde a uma necessidade jurídica.” (BARROS MONTEIRO) 

Espécies de costumes

Secundum legem - (segundo a lei)  previsto em lei, reconhece a sua  eficácia obrigatória.  Demarcação de imóvel, art. 1.297, do CC Art. 1.297,  § 1º que   diz:
Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.  (BRASIL, 2012)

 Prestação de serviço, art. 596, da referida lei

Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.


Praeter Legem (Na falta de lei) - busca suprir as lacunas da lei, aquilo que é omisso. É o caso do art. 4º da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro que diz Art. 4o: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Outro exemplo é o cheque: à vista - pós-datado, sem fundo, etc.


Contra Legem (contra lei) - Consuetudo obrigatório - o costume que revoga totalmente a lei: Exemplos: a prostituição; a capoeira no Brasil

  Dorothéia Barbara Santos
   Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 







3.06.2013

LINGUAGEM JURÍDICA


Linguagem jurídica

         Linguagem jurídica versa em torno do direito (linguagem-objeto), fazendo-o conhecido. A ciência jurídica é expressa através de uma linguagem jurídica técnica sem a qual não seria possível contemplar:
a)      Não poderia produzir seu objeto numa dimensão exterior a linguagem;
b)      Onde não há rigor lingüístico, não há ciência (linguagem científica) – (p. 187)
c)       A construção do seu objeto se pauta sobre pressupostos jurídicos (doutrinas, leis, jurisprudências, entre outros prescritos anteriormente)
d)       O direito é analisado e interpretado sob a luz de uma linguagem sistematizada. O interprete deve partir de das palavras para alcançar a ideia ( p. 187);
e)      A linguagem do legislador, em diversas circunstancias, precisa ser completada e por vezes, com outras mediante o estudo dos mecanismos da integração (Idem)
f)       A ordenação das atividades jurídicas se efetua através da linguagem.
Linguagem do jurista
           A linguagem do jurista se pauta sobre as normas, por meio das proposições  relacionadas logicamente, sem apresentar  contradições .
Exemplo de norma
          Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Exemplos de Proposição:
            Comprar coisa alheia  sem comprovação licita da origem ; transportar mercadoria  de origem duvidosa ; receber ou guardar coisa  roubada, etc.   A descrição de tais fatos podem ou não  trazer dúvidas,  permitindo ao  jurista utilizar –se da  metalingüística  em busca da verdade dos fatos. 

            Moral é o conjunto de regras construídas no meio social.  Fundamenta-se no modo de pensar e agir de um povo. Não pressupõe uma sanção mediante uma transgressão.



 Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 

2.25.2013

LINGUAGEM



ROTEIRO DE ESTUDO 4
  Questionamentos iniciais

1 O  que é linguagem?
2.O que é semiótica?
3.O que é simiose?
4. Qual a divisão dos objetos  para a semiótica?
5.  Qual o significado de linguagem –objeto?   E a metalinguística?
6. O que   é a cadeia  proposta pela metalinguística?
7.  Quais são os elementos da semiótica?

LINGUAGEM

Simiótica: disciplina que estuda sinais ou signos.  É a teoria geral dos sinais.

O uso de sinais dá-se o nome de semiose. Os sinais são intersubjetivos e possuem várias formas; são intermediarias entre o homem e o objeto. Um objeto pode ser um sinal a partir do momento que represente outro.

Para a semiótica os objetos se dividem em: fatos ou situações (curta duração) e coisas (tendem-se a prolongar no tempo). 

Conjunto de símbolos: língua e linguagem.

Linguagem-objeto: é a que investiga um objeto.

Metalinguística: investiga a linguagem-objeto. Pode-se pensar em uma cadeia de 1º e 2º graus.  E assim uma sempre será  linguagem-objeto e a outra metalinguagem.

É necessário distinguir uma linguagem da outra.

Os sinais, na semiótica envolvem  03 relações:  o sinal, o objeto  representado pelo sinal, e as pessoas.  Sf ( relação  formal)+ Se( relação semântica)=  Sp ( relação com pessoas).
Dimensões da semiótica: sintática: estudo dos sinais  e a maneira de como relacionam entre si. Dá sentido a um enunciado, preocupa-se com a construção ou formação da linguagem; semântica: verifica a relação dos sinais com os objetos extralinguísticos, busca a origem, o significado da linguagem. Pragmática estuda o símbolo e o seu significado dentro de um contexto social.
 Dorothéia Barbara Santos
  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 

2.13.2013

CIÊNCIAS JURÍDICAS


A ciência jurídica, o que é?
Distingue-se das demais ciências pelo seu método e objeto. É preciso identificar o objeto  de estudo  do direito  e saber o que é direito.

Objeto de conhecimento: aquilo que a ciência tende ou que ela conhece (GILLES)

Objeto da jurisprudência: é o conhecimento do direito, que também é complexo.

Ontologia jurídica: parte da Filosofia que se preocupa em determinar o conteúdo do direito
Definir o que é direito  depende de diversos fatores e causas. É preciso  compreender separar o que é conceituar  do definir. Conceituar é ação interna. Definir é a exteriorização da ação interna.  Conceituar depende do ponto de vista de alguém e por vezes não coincide com o pensamento global, ao passo que conceituar, há uma igualdade de ideias de uma mesma realidade ( BARBARA SANTOS, 2013).

Definição nominal – não há coerência de ideias sobre um determinado objeto. Definição essencial - guarda a essência real do objeto.

Dificuldades existem em definir  Direito. É um vocábulo  análogo, pois faz referências a inúmeras realidades

Há vários debates sobre a ciência jurídica: a) historicidade: sentido do fenômeno jurídico; b) concepção analítica: observa o método utilizado pelo jurista com base na lei; c) relacionar o direito as condições empíricas (observação e experiência).

Posição do jurista---------Método---------Objeto

Jurisprudência - Ciência?  Mutável para alguns e imutável para outros.

Tem caráter científico: por se tratar de conhecimento sistemático, metodicamente obtido e demonstrado, dirigido a um objeto  determinado, que é  separado  dos demais  fenômeno  (DINIZ, p. 49) 
            Drª Dorothéia Barbara Santos
______________________________________________________
  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.


2.03.2013

SUJEITO COGNOSCENTE E OBJETO COGNOSCÍVEL



Conhecimento

 “... é trazer para o sujeito algo que se põe sobre o objeto” (DINIZ, 2012, p.30).
‘’É ato de pensar um objeto, ou seja, torná-lo presente à inteligência’’ (TELLES JR.).
É o renascer do objeto dentro do ser conhecedor.
Transforma o sujeito cognoscente.
Há diante do conhecimento a junção entre a consciência cognoscente e o objeto conhecido
Todo pensamento é  apreensão de um objeto   
Cognoscente: re (conhecer), identificar, analisar, deduzir, julgar, etc.
Objeto cognoscível: passível de ser conhecido. Ex. a leitura de um livro
O conhecimento tem três ingredientes: o eu – que conhece; atividade – ato ou atividade que depreende desse eu  e o objeto atingido pela atividade.
Não há conhecimento absoluto, pois ele só pode ser relativo (REALE, p.54)

Conhecimento científico

Ciência: um conjunto de enunciados que tem por escopo a transmissão adequada de informações verídicas sobre o que existe, existiu ou existira.  (DINiZ, 2012, p.33)
Conhecimento científico: descritivo, genérico comprovado  e sistematizado.
É um saber metodicamente fundado, demonstrado e sistematizado.
O método é o conjunto de princípios de avaliação da evidencia, cânones para julgar a adequação das experiências propostas, critérios para selecionar hipóteses ao passo que a técnica é  o conjunto de instrumentos , variáveis conforme  os objetos e temas e  permite a veracidade de um conhecimento, direciona o que precisa ser verificado.(p. 33)
As ciências podem ser naturais ou humanas, quando se refere ao método e objeto, de acordo com Ferraz Jr.(1967) apud Diniz (2012):
Nas ciências naturais ou da natureza: visa explicar, comparar  fatos ou um determinado dado
Nos fenômenos humanos: é acrescida a compreensão com objetivo de compreender (axiologia) a conduta

Fundamentação Filosófica

A ciência se fundamenta na filosofia que orienta o saber científico.

ESTUDO, OBSERVAÇÃO  E PESQUISA 

1.Considere a figura para o início do estudo 02.
Fonte: dradenilsommiranda.blospot.com

2.Classificação das ciências

    De acordo com estudos realizados em sala de aula e com base na doutrina de Maria Helena Diniz (2012), em duplas, redijam um texto que mostre a classificação das ciências de acordo com Augusto Comte, Wilhelm Dilthey e  Aristóteles e seus respectivos significados. Procurem utilizar, quando possível, seu próprio vocabulário.

Drª Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.




INTRODUÇÃO AO ENSINO DO DIREITO



Disciplina

· É uma matéria (sistema de conhecimento) que fornece uma visão panorâmica da ciência que trata o fenômeno jurídico;
·  Filosofia jurídica: por tratar de conceitos universais do direito;
· Dogmática jurídica: discute normas jurídicas de um determinado lugar ou tempo e a maneira como a lei é aplicada;
·  Sociologia jurídica: analisa os fatos sociais de natureza jurídica;
·  História jurídica: contempla o direito em sua dimensão temporal;
· É epistemológica: busca entender o direito dentro das suas diversas ramificações.

Características:

·       -   mostra os conceitos comuns  das disciplinas do direito;
·       -   permite à aquisição do vocabulário jurídico (terminologia técnico científica) gradativamente
·    - trata-se de uma  enciclopédia por conter conhecimentos: jurídicos, históricos, filosóficos e científicos.

Fenômeno jurídico: situações ou circunstâncias em que incidem as normas jurídicas.
Fato jurídico: nasce no meio social e é contemplado pelo direito, com consequência jurídica.
·      Fato natural: independe da pessoa ou da sua vontade, mas as suas consequências podem gerar efeitos jurídicos.
·         Fato humano: gerados pelas mãos humanas.
II
Jurisprudência: Jus (direito) e prudentia (sabedoria). É a ciência do direito aplicado com sabedoria (Plácido e Silva). É o conjunto de decisão dos tribunais em aplicação a lei.

Epistemologia: é um ramo da filosofia que trata da natureza, origem e comprovação de um determinado conhecimento.

Filosofia do direito: dá suporte a epistemologia jurídica em sentido estrito (pressupostos, caracteres do objeto, o método do saber científico, suas relações e princípios).

Epistemologia jurídica é a teoria da ciência jurídica: em sentido estrito faz um estudo aprofundado da ciência do direito e a sua relação com as demais. Em sentido amplo se iguala a gnoseologia (DINIZ, 2012, p.22).

COMENTÁRIOS DO ESTUDO 01



     Um direcionamento, buscando enxergar de um modo geral o caminho na busca do conhecimento de cada disciplina, colocar em ordem cada conceito para ramo. Especializar o direito, não só as leis, mas também saber o que elas nos quer dizer e unir cada laço de cada situação.
 Marinês Eurides  e Ianka Pádua: acadêmicas do curso de Direito.


ROTEIRO DE ESTUDO 02 

                                   Drª Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.

1.27.2013

DICIONÁRIO JURÍDICO VOZ


 Dicionário Jurídico para iniciantes 
A
Aludir: fazer referência a... relativo a...

Argúcia: esperteza

Assertiva: argumento, afirmação  sobre algo.
Axiologia: parte da filosofia que estuda os valores.


C

Ceticismo:  incredulidade; o que leva a dúvida e consequentemente ao questionamento.
Ciência do Direito: é a maneira de como  se entende  ou analisa o direito.
Cognoscível: objeto passível de ser conhecido

D
Direito: conjunto de normas  que regem um determinado país; forma correta ou certa de agir.  

Doroteia ( Nome): dom ou presente de Deus.
J

Jurisfilosofia: é a ciência do direito: ramo da filosofia que  tem por objeto o direito
I
Insuscetível:  o que  não pode ser alterado diante de uma situação ou circunstância 
intersubjetividade: vínculo entre duas ou mais pessoas .


H
Hodiernamente: faz referência ao  dia de hoje, atualmente.
M
Metafísica: (ramo da filosofia) estuda a essência do mundo. Procura mostrar a maneira de como as pessoas entendem o mundo.
O

Objeto de conhecimento: aquilo que a ciência tende  ou que ela conhece ( GILLES)
Objeto da jurisprudência: é o conhecimento do direito


U
Ulterior: que vem depois de...;  em seguida. 

12.30.2012

METODOLOGIA DO ENSINO DE GEOGRAFIA

Alguns planos de aula


MEIOS DE TRANSPORTE.
(por Lívia Almeida)


2) Assunto: Meios de transporte.
3) Objetivo Geral: Conscientizar sobre a importância do trânsito da nossa cidade.
4) Conteúdo: Meios de transportes e o trânsito.
5) Metodologia: O processo de desenvolvimento – a construção da aprendizagem. Será feita uma roda de conversa, perguntando aos alunos quais meios de transporte eles já utilizaram; a importância do trânsito em nossa cidade e como evitar acidentes. Após isso, será utilizado recortes de revistas com diferentes tipos de meios de transportes para a confecção dos cartazes.

1º momento: Apresentar o tema aos alunos.
Objetivos:
*        Despertar na criança a importância do transporte e do trânsito na nossa cidade.
*        Fazer um debate sobre o seu trajeto de casa para escola, e conversar sobre qual meio de transporte utilizado para chegar ate a escola.

Objetivo: Mostrar o quanto e importante observar os detalhes existentes no caminho da nossa casa até a escola.


3º momento: Confeccionar cartazes sobre os meios de transporte que mais são utilizados na nossa cidade.
Objetivo: Incentivar o conhecimento não só dos transportes que eles utilizam, mas também  outros que existem na cidade.

4º momento: Assistir  o vídeo “Pessoas no Transito? ’’
Objetivo:  rever o conteúdo  estudando em sala de aual
6) Recursos: cartaz, televisão, dvd. revistas, tesoura, cola, cartolina e pincel atômico.
7) Atividade: Montar cartazes  sobre os meios de transportes.
8) Avaliação: Os alunos serão avaliados através da participação em sala e pelos cartazes confeccionados.

9) Fonte Bibliográfica:
PASSOS, Célia, SILVA Zeneide. Coleção eu gosto - integrado. 1º ano
Vídeo Pessoas no Transito?’’:http://www.youtube.com/watch?v=wE2hOzOgjG0. Acessado em: 06 de dezembro de 2012, às 18:00

12.29.2012

O ENSINO DE HISTÓRIA


       Acadêmicas do Curso de Pedagogia apresentaram no final do semestre de 2012 algumas sugestões de planos de aula sobre o ensino de história. Vejamos alguns exemplos: 


A COMUNIDADE INDÍGENA
(Plano de aula por Janaína Mendonça)

1. Identificação

     1.1 Escolas: Cantinho do Saber (nome fictício)
     1.2 Disciplinas: História
     1.3 Anos: 3° ano fundamental Turma: A
     1.4 Professores (a): Janaína Mendonça

2. Objetivos

    2.2 Objetivos Gerais:

*        Reconhecer e valorizar a diversidade de grupos sociais existentes, com ênfase nas tribos indígenas.

    2.3 Objetivos Específicos

*        Identificar os aspectos da cultura indígena e reconhecê-la como grupo social;
*        Conhecer e respeitar as manifestações de cultura
*        Indígena;
*        Refletir sobre realidade indígena e possíveis soluções para os problemas dessa comunidade.

3. Conteúdo:

      3.1 Conteúdos Programáticos

*        A comunidade indígena.

4. Metodologia

    4.1 Procedimentos

*    Projeção em vídeo (é preciso identificá-lo aqui) sobre o tema abordado, com o  objetivo de mostrar o que é viver em uma comunidade e suas diferenças;
*        Após assistir o filme os alunos serão orientados a fazer uma pequena redação sobre o filme assistido;

*   Dividir a Turma em cinco grupos, os quais irão montar uma maquete sobre a comunidade indígena;

*     Para encerrar cada  os grupos terão que apresentar  a maquete produzida  para a turma.

4.2 Recursos

ü      Livro didático, DVD, papel, caneta, isopor, cola, bonecos.

5.  Avaliação
ü     Será realizada após observar as apresentações dos grupos em sala e através do seu entendimento diante da redação.

6. Tempo Previsto
ü     03 aulas

Referências

HUMBERG Flávia.Vida em Comunidade.In:História.1.ed.São Paulo: Nacional, 2008 p.58-96.
É preciso registrar o vídeo que for utilizado.




OS PRIMEIROS HABITANTES DO BRASIL 
(Plano de Aula por Eliana Miranda )  

1. Turma: 3º ano do ensino fundamental.

2. Assunto: Os primeiros habitantes do Brasil.

3. Objetivo geral

Perceber as diferenças culturais entre o modo de vida indígena e europeu.

4. Conteúdo
                                                                                                       
As relações entre os nativos e a sociedade dominantes.

5. Metodologia

1º Momento - Acolhida com oração do Pai nosso.

Objetivo: Contribuir com harmonia entre a turma e os educadores.
Tempo: 05 minutos.

2º Momento - O professor distribui alguns livros, revistas, imagens, para uma maior compreensão do assunto, faz uma breve leitura do tema aplicado.

Objetivo: Desenvolver e buscar mais conhecimentos.
Tempo: 20 minutos.

3º Momento - Em seguida, o professor organiza os alunos em pequenos grupos para montar uma história por intermédio das leituras e imagens distribuídas. Imagem (OSCAR PEREIRA DA SILVA, desembarque de Cabral em Porto Seguro, São Paulo. multirio.rj.gov.br.)
                  *Descrever o que observa em cada imagem.
                  *O que elas estão vestidas? Por quê?
                  *Por que elas estão nesse ambiente?

Objetivo: Conhecer e perceber a importância da cultura dos primeiros habitantes no Brasil.
Tempo: 20 minutos.

4º Momento: pedir para o grupo organizar cartazes com textos e fotos para uma pequena exposição, contendo suas pesquisas realizadas em sala.

Objetivos: conhecer e perceber a importância das culturas.
Tempo: 15 minutos.

Recursos:
Livros, revistas, imagens, cartolinas, cola, tesoura.

Avaliação:
Os alunos serão avaliados durante a participação das atividades aplicados em sala.

 6. REFERÊNCIAS

HUMBERG, Flávia Ricca. História - livro do professor – 3 ano . 1ª. Ed. São Paulo: Editora Nacional, 2008.