2.03.2013

SUJEITO COGNOSCENTE E OBJETO COGNOSCÍVEL



Conhecimento

 “... é trazer para o sujeito algo que se põe sobre o objeto” (DINIZ, 2012, p.30).
‘’É ato de pensar um objeto, ou seja, torná-lo presente à inteligência’’ (TELLES JR.).
É o renascer do objeto dentro do ser conhecedor.
Transforma o sujeito cognoscente.
Há diante do conhecimento a junção entre a consciência cognoscente e o objeto conhecido
Todo pensamento é  apreensão de um objeto   
Cognoscente: re (conhecer), identificar, analisar, deduzir, julgar, etc.
Objeto cognoscível: passível de ser conhecido. Ex. a leitura de um livro
O conhecimento tem três ingredientes: o eu – que conhece; atividade – ato ou atividade que depreende desse eu  e o objeto atingido pela atividade.
Não há conhecimento absoluto, pois ele só pode ser relativo (REALE, p.54)

Conhecimento científico

Ciência: um conjunto de enunciados que tem por escopo a transmissão adequada de informações verídicas sobre o que existe, existiu ou existira.  (DINiZ, 2012, p.33)
Conhecimento científico: descritivo, genérico comprovado  e sistematizado.
É um saber metodicamente fundado, demonstrado e sistematizado.
O método é o conjunto de princípios de avaliação da evidencia, cânones para julgar a adequação das experiências propostas, critérios para selecionar hipóteses ao passo que a técnica é  o conjunto de instrumentos , variáveis conforme  os objetos e temas e  permite a veracidade de um conhecimento, direciona o que precisa ser verificado.(p. 33)
As ciências podem ser naturais ou humanas, quando se refere ao método e objeto, de acordo com Ferraz Jr.(1967) apud Diniz (2012):
Nas ciências naturais ou da natureza: visa explicar, comparar  fatos ou um determinado dado
Nos fenômenos humanos: é acrescida a compreensão com objetivo de compreender (axiologia) a conduta

Fundamentação Filosófica

A ciência se fundamenta na filosofia que orienta o saber científico.

ESTUDO, OBSERVAÇÃO  E PESQUISA 

1.Considere a figura para o início do estudo 02.
Fonte: dradenilsommiranda.blospot.com

2.Classificação das ciências

    De acordo com estudos realizados em sala de aula e com base na doutrina de Maria Helena Diniz (2012), em duplas, redijam um texto que mostre a classificação das ciências de acordo com Augusto Comte, Wilhelm Dilthey e  Aristóteles e seus respectivos significados. Procurem utilizar, quando possível, seu próprio vocabulário.

Drª Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.




INTRODUÇÃO AO ENSINO DO DIREITO



Disciplina

· É uma matéria (sistema de conhecimento) que fornece uma visão panorâmica da ciência que trata o fenômeno jurídico;
·  Filosofia jurídica: por tratar de conceitos universais do direito;
· Dogmática jurídica: discute normas jurídicas de um determinado lugar ou tempo e a maneira como a lei é aplicada;
·  Sociologia jurídica: analisa os fatos sociais de natureza jurídica;
·  História jurídica: contempla o direito em sua dimensão temporal;
· É epistemológica: busca entender o direito dentro das suas diversas ramificações.

Características:

·       -   mostra os conceitos comuns  das disciplinas do direito;
·       -   permite à aquisição do vocabulário jurídico (terminologia técnico científica) gradativamente
·    - trata-se de uma  enciclopédia por conter conhecimentos: jurídicos, históricos, filosóficos e científicos.

Fenômeno jurídico: situações ou circunstâncias em que incidem as normas jurídicas.
Fato jurídico: nasce no meio social e é contemplado pelo direito, com consequência jurídica.
·      Fato natural: independe da pessoa ou da sua vontade, mas as suas consequências podem gerar efeitos jurídicos.
·         Fato humano: gerados pelas mãos humanas.
II
Jurisprudência: Jus (direito) e prudentia (sabedoria). É a ciência do direito aplicado com sabedoria (Plácido e Silva). É o conjunto de decisão dos tribunais em aplicação a lei.

Epistemologia: é um ramo da filosofia que trata da natureza, origem e comprovação de um determinado conhecimento.

Filosofia do direito: dá suporte a epistemologia jurídica em sentido estrito (pressupostos, caracteres do objeto, o método do saber científico, suas relações e princípios).

Epistemologia jurídica é a teoria da ciência jurídica: em sentido estrito faz um estudo aprofundado da ciência do direito e a sua relação com as demais. Em sentido amplo se iguala a gnoseologia (DINIZ, 2012, p.22).

COMENTÁRIOS DO ESTUDO 01



     Um direcionamento, buscando enxergar de um modo geral o caminho na busca do conhecimento de cada disciplina, colocar em ordem cada conceito para ramo. Especializar o direito, não só as leis, mas também saber o que elas nos quer dizer e unir cada laço de cada situação.
 Marinês Eurides  e Ianka Pádua: acadêmicas do curso de Direito.


ROTEIRO DE ESTUDO 02 

                                   Drª Dorothéia Barbara Santos

  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.

1.27.2013

DICIONÁRIO JURÍDICO VOZ


 Dicionário Jurídico para iniciantes 
A
Aludir: fazer referência a... relativo a...

Argúcia: esperteza

Assertiva: argumento, afirmação  sobre algo.
Axiologia: parte da filosofia que estuda os valores.


C

Ceticismo:  incredulidade; o que leva a dúvida e consequentemente ao questionamento.
Ciência do Direito: é a maneira de como  se entende  ou analisa o direito.
Cognoscível: objeto passível de ser conhecido

D
Direito: conjunto de normas  que regem um determinado país; forma correta ou certa de agir.  

Doroteia ( Nome): dom ou presente de Deus.
J

Jurisfilosofia: é a ciência do direito: ramo da filosofia que  tem por objeto o direito
I
Insuscetível:  o que  não pode ser alterado diante de uma situação ou circunstância 
intersubjetividade: vínculo entre duas ou mais pessoas .


H
Hodiernamente: faz referência ao  dia de hoje, atualmente.
M
Metafísica: (ramo da filosofia) estuda a essência do mundo. Procura mostrar a maneira de como as pessoas entendem o mundo.
O

Objeto de conhecimento: aquilo que a ciência tende  ou que ela conhece ( GILLES)
Objeto da jurisprudência: é o conhecimento do direito


U
Ulterior: que vem depois de...;  em seguida. 

12.30.2012

METODOLOGIA DO ENSINO DE GEOGRAFIA

Alguns planos de aula


MEIOS DE TRANSPORTE.
(por Lívia Almeida)


2) Assunto: Meios de transporte.
3) Objetivo Geral: Conscientizar sobre a importância do trânsito da nossa cidade.
4) Conteúdo: Meios de transportes e o trânsito.
5) Metodologia: O processo de desenvolvimento – a construção da aprendizagem. Será feita uma roda de conversa, perguntando aos alunos quais meios de transporte eles já utilizaram; a importância do trânsito em nossa cidade e como evitar acidentes. Após isso, será utilizado recortes de revistas com diferentes tipos de meios de transportes para a confecção dos cartazes.

1º momento: Apresentar o tema aos alunos.
Objetivos:
*        Despertar na criança a importância do transporte e do trânsito na nossa cidade.
*        Fazer um debate sobre o seu trajeto de casa para escola, e conversar sobre qual meio de transporte utilizado para chegar ate a escola.

Objetivo: Mostrar o quanto e importante observar os detalhes existentes no caminho da nossa casa até a escola.


3º momento: Confeccionar cartazes sobre os meios de transporte que mais são utilizados na nossa cidade.
Objetivo: Incentivar o conhecimento não só dos transportes que eles utilizam, mas também  outros que existem na cidade.

4º momento: Assistir  o vídeo “Pessoas no Transito? ’’
Objetivo:  rever o conteúdo  estudando em sala de aual
6) Recursos: cartaz, televisão, dvd. revistas, tesoura, cola, cartolina e pincel atômico.
7) Atividade: Montar cartazes  sobre os meios de transportes.
8) Avaliação: Os alunos serão avaliados através da participação em sala e pelos cartazes confeccionados.

9) Fonte Bibliográfica:
PASSOS, Célia, SILVA Zeneide. Coleção eu gosto - integrado. 1º ano
Vídeo Pessoas no Transito?’’:http://www.youtube.com/watch?v=wE2hOzOgjG0. Acessado em: 06 de dezembro de 2012, às 18:00